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Conheça as facilidades do Sistema de Registro de Preços 8 janeiro, 2018

Conheça as facilidades do Sistema de Registro de Preços (SRP)

Otimize seu tempo na hora das contratações de produto ou serviço.

Com processo simples e que beneficia de maneira igualitária tanto contratada quanto contratante, o Sistema de Registro de Preços (SRP) se consolidou como uma excelente modalidade de compras no setor público, especialmente na esfera federal.

Para fazer uso desse sistema em todas as suas possibilidades, é importante atentar para seus conceitos, regras e aplicações.

Em seu conceito, o SRP é um procedimento especial de licitação que se dá por Concorrência ou Pregão, onde a proposta mais vantajosa é a vencedora, sendo que abre prerrogativa de contratação futura do produto ou serviço licitado.

É aí que reside a diferença entre o SRP e o sistema tradicional de licitação, onde o processo de disputa é realizado, define-se vencedor, emite-se a ordem de compra, o produto é entregue, o pagamento é feito e o processo é encerrado. Com o Sistema de Registro de Preço os prazos e possibilidades dessa negociação se ampliam, na medida que o processo de disputa é realizado, define-se o vencedor, e assina-se um contrato permitindo contratação futura, dentro das condições comerciais do vencedor definidas no processo. Assim, a compra pode ser feita durante 12 meses pelo mesmo valor fixado no contrato, ficando aberto a todos os demais órgãos da administração pública, para que eles possam adquirir o mesmo produto, em quantidade a escolher, pelas mesmas condições fechadas no processo.

Entenda melhor pelo exemplo:

Vamos usar como exemplo uma negociação envolvendo a Soma. Digamos que uma universidade federal precise de um produto específico. O órgão pode consultar a nossa ata de Registro de Preços (licitações SRP que vencemos em outras universidades do país, e que estão dentro do período de validade) e adquirir o produto que está ali sem precisar fazer nova licitação, se esquivando de um processo moroso, dispendioso e burocrático, apenas emitindo um Pedido de Compra ou Nota de Empenho para a Soma.

É um processo muito mais simples, onde é possível apenas fazer o pedido em uma licitação que já aconteceu, de maneira legal, justa e segura, economizando tempo e dinheiro.

Vantagens para a contratada e para a contratante.

A adoção do SRP apresenta inúmeras vantagens. Entre as que podemos citar rapidamente estão melhor planejamento, aumento de eficiência administrativa, redução das licitações redundantes, rapidez na contratação e vasta liberdade para o órgão público – que pode efetuar a aquisição ou não.

Concluindo…

Rápido, confiável e prático. Com o diferencial de ser ágil e totalmente seguro, o SRP se destaca como um processo sem igual na àrea das licitações. Ele se adequa perfeitamente a demandas não previstas, típicas de situações de emergência e também otimiza o tempo que sua empresa gasta com o processo licitatório, mesmo nas demandas regulares.

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